TJDF APC - 993876-20120710195089APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL LOCADO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA PRÉVIA E FINAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL DO CONTRATO. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação contra a r. sentença proferida em ação de cobrança que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para que o locatário fosse compelido ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios atrasados, afastando sua responsabilização no pagamento das despesas referentes aos reparos realizados no imóvel locado. 2. Não verificados elementos contundentes de prova que indiquem o estado inicial e final do bem locado, autorizando-se concluir que as avarias alegadas foram causadas pelo locatário no uso irregular do bem quando da locação, não restou comprovado fato constitutivo do direito do autor, conforme art. 373, inc. I do CPC/2015, sendo improcedente o pedido de indenização formulado. 3. Ausente prova por parte do locatário da desocupação do imóvel ou da efetiva entrega das chaves, permitindo a imissão do proprietário na posse do bem, fixa-se como termo final da relação locatícia a data de devolução alegada pelo locador. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL LOCADO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA PRÉVIA E FINAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL DO CONTRATO. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação contra a r. sentença proferida em ação de cobrança que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para que o locatário fosse compelido ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios atrasados, afastando sua responsabilização no pagamento das despesas referentes aos reparos realizados no imóvel locado. 2. Não verificados elementos contundentes de prova que indiquem o estado inicial e final do bem locado, autorizando-se concluir que as avarias alegadas foram causadas pelo locatário no uso irregular do bem quando da locação, não restou comprovado fato constitutivo do direito do autor, conforme art. 373, inc. I do CPC/2015, sendo improcedente o pedido de indenização formulado. 3. Ausente prova por parte do locatário da desocupação do imóvel ou da efetiva entrega das chaves, permitindo a imissão do proprietário na posse do bem, fixa-se como termo final da relação locatícia a data de devolução alegada pelo locador. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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