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Jurisprudência


TJDF APC - 993930-20150111374529APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAUDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. CARACETERIZADO. 1. A administradora de plano de saúde, ao comercializá-lo, se inclui no conceito de fornecedor para os fins do art. 14 do CDC que, nos casos de fornecimento de serviços, não eximiu o comerciante da responsabilidade pelo fato do serviço, diversamente da responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 para o fato do produto. 2. A possibilidade de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde deve ser interpretada em consonância com o CDC e Resolução CONSU 19/1999. 3. Configurado dano moral ante a configuração de ato ilícito e ofensa à personalidade, impõe-se a condenação à respectiva reparação. 4. Recurso das rés desprovidos. Recurso dos autores provido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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