TJDF APC - 993930-20150111374529APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAUDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. CARACETERIZADO. 1. A administradora de plano de saúde, ao comercializá-lo, se inclui no conceito de fornecedor para os fins do art. 14 do CDC que, nos casos de fornecimento de serviços, não eximiu o comerciante da responsabilidade pelo fato do serviço, diversamente da responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 para o fato do produto. 2. A possibilidade de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde deve ser interpretada em consonância com o CDC e Resolução CONSU 19/1999. 3. Configurado dano moral ante a configuração de ato ilícito e ofensa à personalidade, impõe-se a condenação à respectiva reparação. 4. Recurso das rés desprovidos. Recurso dos autores provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAUDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. CARACETERIZADO. 1. A administradora de plano de saúde, ao comercializá-lo, se inclui no conceito de fornecedor para os fins do art. 14 do CDC que, nos casos de fornecimento de serviços, não eximiu o comerciante da responsabilidade pelo fato do serviço, diversamente da responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 para o fato do produto. 2. A possibilidade de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde deve ser interpretada em consonância com o CDC e Resolução CONSU 19/1999. 3. Configurado dano moral ante a configuração de ato ilícito e ofensa à personalidade, impõe-se a condenação à respectiva reparação. 4. Recurso das rés desprovidos. Recurso dos autores provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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