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Jurisprudência


TJDF APC - 993946-20160310062884APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS PAGAS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão associadas à matéria decidida na sentença, havendo, pois, correlação entre elas.2. A dívida decorrente da taxa condominial, tem natureza propter rem, mas é da construtora o ônus pelo pagamento de taxa condominial anterior à entrega das chaves ao adquirente de imóvel novo (precedentes).3. Cabe ao réu o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do inciso I, do art. 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil, não bastando simples alegações. In casu, constitui obrigação da parte ré o efetivo pagamento das taxas condominiais sobre as quais a autora postula devolução.5. Não há que se falar em dever de indenizar, a título de danos morais, ante a ausência de ofensa a direito da personalidade da requerente. A simples negativa em pagar o valor devido não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.6. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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