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Jurisprudência


TJDF APC - 993975-20140111656685APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDÉBITO. TAXA DE OCUPAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIOALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES DISTRITAIS. ALCANCE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. FATO GERADOR. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. 1. Ao declarar írritos os dispositivos da LC 703/2004, da LC 388/2001 e da LC 130/1998, a ADIN 2005.00.2.006403-8 revigorou a vigência da legislação anterior que regulava a matéria(efeito repristinatório). 2. Logo, por ser corolário lógico do controle de constitucionalidade, notadamente do princípio implícito da nulidade do ato inconstitucional, a ADIN revigorou a vigência da legislação anterior que regulava a matéria - in casu, a Lei Distrital n. 769, de 23 de setembro de 1994. 3.Firma-se, por oportuno, que, ante o efeito ex tunc da referida ação e, por conseguinte, a retomada da vigência da Lei n. 769/94, a cobrança do tributo é legal e legítima. 4. Por fim, a superveniência de norma que regula a definição de critérios para a concessão de beneplácitos fiscais, per si, não é condição para se presumir eventual isenção, haja vista a necessidade de valoração do Ente Político da subsunção da situação fática aos requisitos normativos 5. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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