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Jurisprudência


TJDF APC - 994103-20160110451012APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PERTO DA RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em creche da rede pública próxima à residência da autora. 2. O direito à educação infantil é garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV). 2.1 A prerrogativa de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em creche da rede pública próxima à sua residência, sobretudo porque a concretização desse direito está vinculada à políticas públicas e obedece à uma rigorosa ordem de inscrição. 3. Havendo lista de espera, a intervenção judicial no sentido de compelir o DF a efetivar a matrícula pretendida, sem atenção aos critérios classificatórios, constitui grave desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia daqueles que aguardam na lista de espera e estão, igualmente, protegidos pela mesma garantia constitucional prevista no art. 208, IV, da CF. 4. Compelir o Estado a efetivar a inscrição pretendida macula o direito isonômico preterindo outras crianças que se encontram classificadas à frente dos autores em lista de espera. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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