TJDF APC - 994247-20150310164247APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO. RECONVENÇÃO. PREJUÍZO ALEGADO PELO ADMINISTRADOR NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil,incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. As declarações declinadas na inicial da reconvenção e os documentos colacionados pelo Apelante somente provam a declaração neles contidas, mas não o fato a que se reportam. 3. Ante a ausência de prova do prejuízo patrimonial alegado, bem como da inexistência de previsão contratual no sentidoo requerido assumisse alguma obrigação no pagamento dos encargos locatícios, deve ser mantida intacta a r. sentença de improcedência do pedido dessa sorte. 4. Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais majorados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO. RECONVENÇÃO. PREJUÍZO ALEGADO PELO ADMINISTRADOR NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil,incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. As declarações declinadas na inicial da reconvenção e os documentos colacionados pelo Apelante somente provam a declaração neles contidas, mas não o fato a que se reportam. 3. Ante a ausência de prova do prejuízo patrimonial alegado, bem como da inexistência de previsão contratual no sentidoo requerido assumisse alguma obrigação no pagamento dos encargos locatícios, deve ser mantida intacta a r. sentença de improcedência do pedido dessa sorte. 4. Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais majorados.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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