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Jurisprudência


TJDF APC - 994256-20150810071730APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO PROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. NÃO CONSTATADA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. ATENDIMENTO. 1. Acerca da denunciação da lide, uma vez constatado que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 70 do Código de Código de Processo Civil mostra-se compatível com a situação em exame, inexiste respaldo para ampliar objetiva e subjetivamente a demanda. Agir de modo contrário comprometeria o escopo de tal instituto, que é a celeridade processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Uma vez constatado poder a parte apontada como ré responder pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 3. Extrai-se do art. 1.228 do Código Civil de 2002 três pressupostos processuais específicos da demanda reivindicatória: (a) propriedade do imóvel objeto da lide; e (b) delimitação do bem; e (c) posse injusta. Atendidos tais pressupostos, é devido o provimento do pleito. 4. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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