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Jurisprudência


TJDF APC - 994283-20160110349887APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. REJEITADA. COBRANÇA DE DÍVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. MÍNIMO LEGAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde da questão, situação incapaz de gerar cerceamento de defesa. 2. A aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil requer, consoante jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação de má-fé, o que não foi possível verificar no caso concreto. 3. A ação principal e a reconvenção constituem demandas autônomas entre si, com fixação de honorários advocatícios separadamente, sendo incabível a compensação entre eles, devendo-se respeitar, em cada condenação, os patamares mínimos e máximos estabelecidos pelo art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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