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Jurisprudência


TJDF APC - 994307-20150110623675APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZADOS. CONTRATAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. TAC. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que II) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 2. A ausência de provas sobre a ocorrência da contratação de novos terceirizados, fora àqueles cujos contratos possuem vigência, nos termos do TAC n. 100/2010 e seus aditivos, inviabilizam a pretensão do candidato aprovado dentro do cadastro reserva. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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