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Jurisprudência


TJDF APC - 994349-20160110112699APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. CONSTITUCIONAL E CIVIL. INSCRIÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. DOENÇA RENAL CRÔNICA. DEFICIENTE FÍSICO. CRITÉRIOS. NÃO ATENDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Apolítica de acesso a moradia precisa seguir critérios específicos de elegibilidade para que não haja favorecimento ou detrimento de qualquer interessado, esses requisitos devem ser respeitados, principalmente, quando pautados em lei válida. 4. Incumbe ao cidadão o ônus probatório concernente ao fornecimento, a tempo, dos documentos requeridos pela CODHAB para habilitação em programa distrital de moradia. 5. O legislador não caracterizou a doença renal crônica como deficiência. Desse modo, não cabe ao Poder Judiciário adentrar na função precípua do legislativo, sob pena de infringir o princípio da separação dos Poderes. 6. No caso, a parte possui condição especial devido a uma enfermidade (doença crônica renal), que não pode ser confundida com deficiência física na hipótese vertente. 7. Ausente a prova de ilegalidade do ato administrativo, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na atividade do Poder Executivo, notadamente quando o ato praticado está previsto em lei. 8. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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