TJDF APC - 994350-20150110946289APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. CÂNCER. CIRURGIA. TIREOIDECTOMIA. MATERIAL NECESSÁRIO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA.HONORÁRIOS RECURSAIS.ART.85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 4. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de tireoidectomia, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento com a utilização dos materiais necessários que garantam o sucesso da intervenção e a saúde do paciente. 5. A negativa do pedido para a realização de cirurgia para tratamento de câncer na tireóide, imprescindível para a manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 6. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Em sede de recurso de apelação é cabível a majoração de verba honorária recursal, em observância ao disposto no art.85, §11, do Código de Processo Civil. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. CÂNCER. CIRURGIA. TIREOIDECTOMIA. MATERIAL NECESSÁRIO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA.HONORÁRIOS RECURSAIS.ART.85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 4. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de tireoidectomia, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento com a utilização dos materiais necessários que garantam o sucesso da intervenção e a saúde do paciente. 5. A negativa do pedido para a realização de cirurgia para tratamento de câncer na tireóide, imprescindível para a manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 6. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Em sede de recurso de apelação é cabível a majoração de verba honorária recursal, em observância ao disposto no art.85, §11, do Código de Processo Civil. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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