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Jurisprudência


TJDF APC - 994355-20150710307616APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLENCIA DO CONTRATANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. MULTA DE FIDELIDADE. CABIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não incide na relação jurídica travada entre as partes, pois se trata de contrato de prestação de serviços de software que visa o incremento da atividade comercial da apelante. 2. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se o réu não apresenta prova de suas alegações, o pedido do autor deve ser julgado procedente. 3. Considerando-se que a apelante deu causa à rescisão do contrato, deve efetuar o pagamento da multa por quebra de fidelidade do contrato. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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