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Jurisprudência


TJDF APC - 994357-20150910248797APC

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 4. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades da alimentada e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 5. Desprovido o recurso, é devida a majoração dos honorários recursais, na forma do art. 85, § 11º do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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