TJDF APC - 994360-20130111583223APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/15. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O inadimplemento, in casu, ofende o direito fundamental à moradia, além do direito à paz e à dignidade da pessoa humana, notadamente quanto à frustração da expectativa de iminente conquista da casa própria, através da utilização de carta de crédito de consórcio imobiliário que nunca lhe foi entregue, apesar de ter efetuado o pagamento na forma e prazos avençados. 4. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/15. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O inadimplemento, in casu, ofende o direito fundamental à moradia, além do direito à paz e à dignidade da pessoa humana, notadamente quanto à frustração da expectativa de iminente conquista da casa própria, através da utilização de carta de crédito de consórcio imobiliário que nunca lhe foi entregue, apesar de ter efetuado o pagamento na forma e prazos avençados. 4. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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