TJDF APC - 994448-20141210051987APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE E ESBULHO DEMONSTRADOS. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. TUTELA POSSESSÓRIA DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Havendo nos autos prova da posse do autor da demanda e do esbulho praticado pelos réus, deve ser mantida a sentença que concedeu a tutela reintegratória com amparo nos artigos 1.210, caput, do Código Civil, e 926 e 927 do Código de Processo Civil de 1973. II. A invocação do descumprimento da função social da propriedade ou da posse não pode dar respaldo à tomada arbitrária de terreno alheio. III. O abandono não pode ser presumido da simples inércia do possuidor, na medida em que pressupõe a intenção de se desfazer do bem com intenção de não mais tê-lo em seu patrimônio. IV. Atos de mera permissão ou tolerância não autorizam a aquisição da posse, segundo o disposto no artigo 1.208 do Código Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE E ESBULHO DEMONSTRADOS. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. TUTELA POSSESSÓRIA DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Havendo nos autos prova da posse do autor da demanda e do esbulho praticado pelos réus, deve ser mantida a sentença que concedeu a tutela reintegratória com amparo nos artigos 1.210, caput, do Código Civil, e 926 e 927 do Código de Processo Civil de 1973. II. A invocação do descumprimento da função social da propriedade ou da posse não pode dar respaldo à tomada arbitrária de terreno alheio. III. O abandono não pode ser presumido da simples inércia do possuidor, na medida em que pressupõe a intenção de se desfazer do bem com intenção de não mais tê-lo em seu patrimônio. IV. Atos de mera permissão ou tolerância não autorizam a aquisição da posse, segundo o disposto no artigo 1.208 do Código Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão