TJDF APC - 994567-20140111252516APC
APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. INVALIDEZ. AIDS. DOENÇA GRAVE. CAPACIDADE LABORAL PRESERVADA. DANOS MORAIS. IRPF. ISENÇÃO. I - A pessoa portadora do vírus HIV com diagnóstico de Aids não é presumivelmente inválida, uma vez que os avanços da medicina tornaram possível que o soropositivo tivesse condições de não desenvolver sintomas e de ter expectativa de vida similar à de quem não padece da doença. II - A Súmula 78 da TNU versa sobre critério de concessão de benefício ao segurado do RGPS, não se aplicando ao servidor público, segurado de regime próprio de previdência. III - A perícia constatou que a servidora pública segue tratamento bem-sucedido, com negativação da carga viral do HIV, sem sequelas da doença e com condições de exercer seu ofício regularmente. Constatada a capacidade laboral, é improcedente o pedido de aposentadoria. IV - É lícita e insusceptível de gerar responsabilidade por danos morais, a recusa do Distrito Federal em aposentar por invalidez servidora pública cuja capacidade laboral está preservada. V - Apelação desprovida.
Ementa
APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. INVALIDEZ. AIDS. DOENÇA GRAVE. CAPACIDADE LABORAL PRESERVADA. DANOS MORAIS. IRPF. ISENÇÃO. I - A pessoa portadora do vírus HIV com diagnóstico de Aids não é presumivelmente inválida, uma vez que os avanços da medicina tornaram possível que o soropositivo tivesse condições de não desenvolver sintomas e de ter expectativa de vida similar à de quem não padece da doença. II - A Súmula 78 da TNU versa sobre critério de concessão de benefício ao segurado do RGPS, não se aplicando ao servidor público, segurado de regime próprio de previdência. III - A perícia constatou que a servidora pública segue tratamento bem-sucedido, com negativação da carga viral do HIV, sem sequelas da doença e com condições de exercer seu ofício regularmente. Constatada a capacidade laboral, é improcedente o pedido de aposentadoria. IV - É lícita e insusceptível de gerar responsabilidade por danos morais, a recusa do Distrito Federal em aposentar por invalidez servidora pública cuja capacidade laboral está preservada. V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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