TJDF APC - 994592-20160111102687APC
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO. DESPESA AUTORIZADA POR GESTORES. INTERESSE DOS ASSOCIADOS. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - O réu que se insurge contra a pretensão, alegando fato impeditivo do direito, atrai a si o ônus da prova. Os réus, ex-gestores da Associação-autora, confirmaram terem autorizado a despesa impugnada, não provando a alegação de que o valor foi vertido a bem dos associados. Procedente o pedido de ressarcimento. II - Improcede o pedido de indenização por danos morais, porque não ficou evidenciada lesão aos direitos da personalidade, aplicáveis à pessoa jurídica. III - A ação foi ajuizada em 01/10/10, na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em homenagem aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO. DESPESA AUTORIZADA POR GESTORES. INTERESSE DOS ASSOCIADOS. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - O réu que se insurge contra a pretensão, alegando fato impeditivo do direito, atrai a si o ônus da prova. Os réus, ex-gestores da Associação-autora, confirmaram terem autorizado a despesa impugnada, não provando a alegação de que o valor foi vertido a bem dos associados. Procedente o pedido de ressarcimento. II - Improcede o pedido de indenização por danos morais, porque não ficou evidenciada lesão aos direitos da personalidade, aplicáveis à pessoa jurídica. III - A ação foi ajuizada em 01/10/10, na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em homenagem aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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