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Jurisprudência


TJDF APC - 994612-20160610142990APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. MONITÓRIA. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCEÇÃO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ANUAL E MENSAL. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. I - Desnecessária a realização de perícia contábil, pois os encargos considerados abusivos estão previstos expressamente nas cláusulas do contrato. Rejeitada preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. II - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada cobrança abusiva de juros. III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. Súmulas 539 e 541 do STJ. IV - Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados conforme as regras do CPC vigente na data do ajuizamento da ação, consoante o princípio da segurança jurídica. Os honorários advocatícios, quando há condenação, devem ser fixados com base no art. 20, §3º, do CPC/1973. Mantido o percentual mínimo de 10% sobre a condenação. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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