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Jurisprudência


TJDF APC - 994696-20150111438455APC

Ementa
DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTO. RESOLUÇÃO DA ANATEL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ANATEL editou a Resolução 488/07, regulamentando os direitos dos assinantes dos serviços de televisão por assinatura. 2. O art. 19, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da referida resolução, determina que em caso de rescisão do contrato, cabe à prestadora de serviços providenciar a retirada do equipamento de sua propriedade em até 30 dias da desativação do serviço e, caso excedido esse prazo, cessa a responsabilidade do assinante pela guarda e integridade dos equipamentos. 3. A simples inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito motiva a reparação por danos morais, pois se trata de dano presumido. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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