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Jurisprudência


TJDF APC - 994697-20160310079654APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MORA NÃO CONSTITUÍDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao deixar de atender determinação judicial de emenda à inicial, há desobediência ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, dando ensejo à aplicação da penalidade imposta pelo parágrafo único do mencionado artigo. 2. O envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor constante no contrato é indispensável para constituí-lo em mora. 3. O disposto no art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, refere-se aos casos de abandono de causa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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