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Jurisprudência


TJDF APC - 994918-20160110059858APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PODER DE POLÍCIA. I - A ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz à posse, tratando-se de mera detenção. II - O exercício do poder de polícia goza dos atributos da autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao poder público a restrição de direitos individuais quando em colisão com o interesse público. III - As obras em área urbana ou rural, pública ou privada, somente podem ser iniciadas após a obtenção de licenciamento, concedido pela Administração Regional (art. 51 da Lei Distrital nº. 2.105/98). IV - Não há irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do poder de polícia, coíbe a ocupação desordenada e a construção de edificações em desacordo com as normas legais. V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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