TJDF APC - 994951-20160310200308APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. COBERTURA DE TERCEIROS. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA MORTE DO SEGURADO. TRANSMUDAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA SEGURO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se o presente recurso de ação de cobrança c/c indenização por danos pessoais em que os autores pretendem receber indenização pela morte do segurado, alegando que a cobertura de terceiros deveria abranger os danos pessoais do segurado. 2. Não há como acolher as razões recursais dos apelantes, baseadas em abusividade e nulidade da cláusula que determina a exclusão da cobertura do associado com relação a sinistro envolvendo terceiros. Até porque, caso não estivesse tal limitação na cobertura, não haveria que se falar na essência do contrato em cobertura contra terceiros. 3. No presente caso, na verdade, o que os apelantes pretendem é transmudar um seguro veicular para um seguro de vida, para obter indenização pela morte do segurado, o que não pode ser aceito, em respeito às regras que determinam o contrato de seguro. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. COBERTURA DE TERCEIROS. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA MORTE DO SEGURADO. TRANSMUDAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA SEGURO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se o presente recurso de ação de cobrança c/c indenização por danos pessoais em que os autores pretendem receber indenização pela morte do segurado, alegando que a cobertura de terceiros deveria abranger os danos pessoais do segurado. 2. Não há como acolher as razões recursais dos apelantes, baseadas em abusividade e nulidade da cláusula que determina a exclusão da cobertura do associado com relação a sinistro envolvendo terceiros. Até porque, caso não estivesse tal limitação na cobertura, não haveria que se falar na essência do contrato em cobertura contra terceiros. 3. No presente caso, na verdade, o que os apelantes pretendem é transmudar um seguro veicular para um seguro de vida, para obter indenização pela morte do segurado, o que não pode ser aceito, em respeito às regras que determinam o contrato de seguro. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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