TJDF APC - 994952-20160110147914APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DESINTERESSE NA COMPOSIÇÃO CONSENSUAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. ENDEREÇAMENTO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SALVAGUARDA LEGAL. OBSERVÂNCIA (CDC, ART. 6º, VIII). VEÍCULO SINISTRADO. TRANSTORNOS E EXCESSIVA DEMORA NO REPARO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a alegação de nulidade processual, por ausência de audiência de conciliação prévia à defesa, tendo em vista que as partes foram intimadas à fl. 111, a especificar as provas que pretendiam produzir e não demonstraram qualquer interesse ou intenção na composição amigável durante toda a instrução processual, portanto, de acordo com o que estabelece o artigo 334, § 4º, I, nesses casos a audiência não se realizará.Preliminar de nulidade da sentença afastada. 2. Não há que se falar em incompetência do Juízo, ajuizada ação no foro correspondente ao local de domicílio do consumidor, a opção de foro manifestada no momento do aviamento da pretensão guarda observância à regra geral de competência e ao apregoado pelo legislador de consumo, que resguarda ao consumidor o direito de ajuizar ação no foro em que é domiciliado. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 3. Caracteriza dano moral a demora injustificada para realização dos serviços de conserto do veículo em plena Capital Federal, já que gerou privação de bem de notória utilidade (experiência comum - Lei n. 9.099/95, art. 5º) e patente frustração das legítimas expectativas do consumidor, mormente em razão da excessiva demora para a realização dos reparos no veículo, tudo a caracterizar a violação aos direitos da personalidade dos autores/recorridos, apta a gerar a necessidade de reparação pelos danos morais. 4. Sendo excessivo e desarrazoado o prazo para a execução dos reparos no veículo automotor, a privação de veículo supera os limites do mero aborrecimento, caracterizando o dano moral. Considerando-se o caso concreto e os efeitos compensatórios, punitivos e preventivos que a condenação em danos morais possui, servindo ainda como advertência e fator inibitório, evitando a repetição da conduta pelas empresas recorridas, tudo em respeito ao consumidor, que deve ter serviços de qualidade e céleres prestados em seu favor. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DESINTERESSE NA COMPOSIÇÃO CONSENSUAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. ENDEREÇAMENTO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SALVAGUARDA LEGAL. OBSERVÂNCIA (CDC, ART. 6º, VIII). VEÍCULO SINISTRADO. TRANSTORNOS E EXCESSIVA DEMORA NO REPARO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a alegação de nulidade processual, por ausência de audiência de conciliação prévia à defesa, tendo em vista que as partes foram intimadas à fl. 111, a especificar as provas que pretendiam produzir e não demonstraram qualquer interesse ou intenção na composição amigável durante toda a instrução processual, portanto, de acordo com o que estabelece o artigo 334, § 4º, I, nesses casos a audiência não se realizará.Preliminar de nulidade da sentença afastada. 2. Não há que se falar em incompetência do Juízo, ajuizada ação no foro correspondente ao local de domicílio do consumidor, a opção de foro manifestada no momento do aviamento da pretensão guarda observância à regra geral de competência e ao apregoado pelo legislador de consumo, que resguarda ao consumidor o direito de ajuizar ação no foro em que é domiciliado. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 3. Caracteriza dano moral a demora injustificada para realização dos serviços de conserto do veículo em plena Capital Federal, já que gerou privação de bem de notória utilidade (experiência comum - Lei n. 9.099/95, art. 5º) e patente frustração das legítimas expectativas do consumidor, mormente em razão da excessiva demora para a realização dos reparos no veículo, tudo a caracterizar a violação aos direitos da personalidade dos autores/recorridos, apta a gerar a necessidade de reparação pelos danos morais. 4. Sendo excessivo e desarrazoado o prazo para a execução dos reparos no veículo automotor, a privação de veículo supera os limites do mero aborrecimento, caracterizando o dano moral. Considerando-se o caso concreto e os efeitos compensatórios, punitivos e preventivos que a condenação em danos morais possui, servindo ainda como advertência e fator inibitório, evitando a repetição da conduta pelas empresas recorridas, tudo em respeito ao consumidor, que deve ter serviços de qualidade e céleres prestados em seu favor. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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