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Jurisprudência


TJDF APC - 995029-20140111714458APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. DOCUMENTO NOVO. INADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. De acordo com o artigo 435 do Código de Processo Civil, a juntada de documentos na fase recursal só é admissível se forem novos, ou quando houver justo impedimento que justifique a não apresentação no momento oportuno ou se destinados a provar fatos posteriores à prolação da sentença. 2. A apresentação de documentos pelo réu após a publicação da sentença não configura má-fé do apelante, devendo ser ressaltado que o apelado teve a oportunidade de se manifestar em contrarrazões, exercendo, assim, o contraditório e a ampla defesa. 3. O caso não é de inovação recursal, pois a tese apresentada nas razões de apelação foi alegada na contestação, tendo sido devidamente analisada pela sentença. 3. Nos moldes do art. 940 do Código Civil, somente é cabível a condenação ao pagamento em dobro, na hipótese de cobrança de dívida já quitada, quando comprovada a má-fé do credor. 4. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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