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Jurisprudência


TJDF APC - 995079-20140111623560APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADA. EXTINÇÃO PREMATURA. 01. Constatada a necessidade de readequação dos cálculos apresentados pelos exequentes, notadamente em razão da utilização do percentual dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês mesmo no período que antecede a vigência do Código Civil de 2012, quando o percentual devido era de 0,5% (meio por cento) ao mês, considero prematura a sentença que determinou a extinção do feito e o levantamento da quantia depositada em Juízo. 02. Deu-se provimento ao apelo. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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