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Jurisprudência


TJDF APC - 995119-20160110300303APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO OBJETO DA COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade para agir em juízo exige a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida. A parte demandada deve ser afastada do pólo passivo quando resta configurada a ausência de pertinência subjetiva para atuar no processo. 2. O decisum configura corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na inicial. Eis o porquê de a decisão vincular-se à causa de pedir e ao pedido. Não há julgamento extra petita quando o julgador se atém aos estreitos limites da matéria que lhe resta apresentada. 3. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, I CPC). Não se desincumbindo os autores de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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