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Jurisprudência


TJDF APC - 995140-20160910024374APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. OFERTA DE ALIMENTOS DO EX-COMPANHEIRO AOS FILHOS MAIORES DA EX-COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO. MONTANTE EXACERBADO. FIM ESCUSO. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Inteligência do artigo 840 do Código Civil de 2002. 2. Não havendo litígio, ausente interesse processual na homologação de acordo de alimentos, cuja realização independe da intervenção do Poder Judiciário. 3. O intuito de induzir o julgador ao erro, diante da simulação engendrada para os fins de reduzir a incidência do imposto de renda do requerente, ante a oferta de valor exacerbado de alimentos aos filhos maiores da ex-companheira, sem vínculo de parentesco, configura hipótese de deslealdade processual, o que justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na forma prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil/73 (art. 80 do NCPC). 5. A Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, decorrente da litigância de má-fé. (EREsp 1133262/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015). Precedentes do STJ. 6. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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