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Jurisprudência


TJDF APC - 995161-20150710209340APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE CONVENIADO À CORPORAÇÃO. REINTERPRETAÇÃO DO ACORDO. EXCLUSÃO INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Inteligência dos artigos 112 e 113 do Código Civil. 2. Após acordo homologado em ação de alimentos e a manutenção da alimentanda no plano de saúde conveniado por anos e como era anteriormente utilizado, sua exclusão da cobertura realizada pelo alimentante com base em reinterpretação do acordo consiste em verdadeiro venire contra factum proprium. 3. A pretensão de reequilíbrio entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante deve ser perseguida em ação própria. 4. Para a condenação na multa por litigância de má fé, deve restar comprovada uma das situações descritas no artigo 80 do Diploma Processual Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual. 5. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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