main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 995167-20130111433734APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE DA INTERRUPÇÃO. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, I e II do NCPC). 2. Não se desincumbindo o Reuqerido do ônus de provar a legitimidade de sua conduta, ante a presença dos elementos necessários à concessão de medida antecipatória em favo do Autor, a procedência do pedido é medida que se impõe. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão