TJDF APC - 995264-20060510026183APC
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÕES DECORRENTES DE COMODATO E DE ATOS DE POSSE. PEDIDO DE RETOMADA DA POSSE FUNDAMENTADO EM DIREITO À PROPRIEDADE. ESBULHO CONFIGURADO. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ACESSÕES. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. 1. Sendo inequívoco da prova dos autos que um dos réus, embora tenha ingressado no imóvel, remanesceu ocupando o bem por força de celebração de comodato verbal com os autores, a partir do negócio jurídico, sua ocupação passou a ser em caráter precário, configurando-se o esbulho quando se negou a restituir a posse aos autores - proprietários. 2. A despeito de os demais demandados terem ingressado na posse, tal ocupação passou a ser injusta quando, procurados pelos autores, negaram-se a restituir-lhes a posse do bem, configurando-se, a partir do citado momento, esbulho. 3. Não transcorrido o prazo legalmente previsto para a aquisição da propriedade por usucapião, não há como se reputar configurada legítima recusa dos demandados em restituir a posse do bem aos seus proprietários. 4. Obsta ao exercício do direito de retenção, bem como de indenização, o fato de que as acessões erigidas no terreno foram realizadas irregularmente, circunstância que culminou em lavratura de auto de intimação demolitória, uma vez que, havendo forte probabilidade de que venham a ser desfeitas, não serão aproveitáveis aos proprietários do imóvel. 5. Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÕES DECORRENTES DE COMODATO E DE ATOS DE POSSE. PEDIDO DE RETOMADA DA POSSE FUNDAMENTADO EM DIREITO À PROPRIEDADE. ESBULHO CONFIGURADO. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ACESSÕES. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. 1. Sendo inequívoco da prova dos autos que um dos réus, embora tenha ingressado no imóvel, remanesceu ocupando o bem por força de celebração de comodato verbal com os autores, a partir do negócio jurídico, sua ocupação passou a ser em caráter precário, configurando-se o esbulho quando se negou a restituir a posse aos autores - proprietários. 2. A despeito de os demais demandados terem ingressado na posse, tal ocupação passou a ser injusta quando, procurados pelos autores, negaram-se a restituir-lhes a posse do bem, configurando-se, a partir do citado momento, esbulho. 3. Não transcorrido o prazo legalmente previsto para a aquisição da propriedade por usucapião, não há como se reputar configurada legítima recusa dos demandados em restituir a posse do bem aos seus proprietários. 4. Obsta ao exercício do direito de retenção, bem como de indenização, o fato de que as acessões erigidas no terreno foram realizadas irregularmente, circunstância que culminou em lavratura de auto de intimação demolitória, uma vez que, havendo forte probabilidade de que venham a ser desfeitas, não serão aproveitáveis aos proprietários do imóvel. 5. Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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