main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 995404-20160110213908APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. ITCD. FATO GERADOR. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado procedente o pedido de anulação do lançamento do ITCD. 2. Não se conhece de matérias que não foram deduzidas na Primeira Instância de julgamento, por configurarem inovação recursal, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. O ITCD, no âmbito do Distrito Federal, tem como fato gerador a ocorrência de sucessão (legítima ou testamentária) ou de doação de bem imóvel e dos direitos a ele correlatos (art. 2º, I e I, § 3º, II, 'a', da Lei 3.804/2006). 4. Acelebração de contrato de concessão de direito real de uso não enseja a incidência do ITCD, tendo em vista que tal contrato não se equipara ao contrato de doação. Precedentes. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão