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Jurisprudência


TJDF APC - 995522-20150710236102APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. INSUCESSO. PREJUÍZO MORAL. VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1. O fato de o paciente procurar o profissional nas dependências de clínica de odontologia, iniciado o tratamento sem que o dentista tenha solucionado o problema apresentado, ressai evidente a pertinência subjetiva da pessoa jurídica para figurar no polo passivo. 2. A prescrição orienta-se pelo princípio da actio nata, ou seja, o prazo flui a partir do conhecimento do dano e de suas consequências. 3. Há defeito na prestação do serviço quando o tratamento odontológico não cumpre a finalidade, respondendo a clínica especializada em odontologia objetivamente pelos danos causados ao consumidor, haja vista a comprovação do dano e do respectivo nexo causal. 4. Os danos morais se relacionam diretamente com a afronta aos direitos de personalidade, dentre os quais, a imagem e a integridade física e psicológica, rendendo azo à indenização quando violados. 5. O sofrimento suportado pelo paciente no transcurso do tratamento, além de não atingir o desiderato, acarreta a fixação de verba indenizatória a título de abalo extrapatrimonial de forma razoável e proporcional, tomando como norte o caráter pedagógico da medida e a condição sócio-econômica das partes. 6. Quando a reparação do dano moral encontra-se fundada na responsabilidade contratual, a citação é o termo inicial dos juros moratórios. 7. O tema deduzido perante o Juízo singular e não examinado, sem a interposição dos embargos de declaração para sanar a omissão, não pode ser objeto de exame no Tribunal, sob pena de supressão de instância. 8. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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