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Jurisprudência


TJDF APC - 995553-20150710227949APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECLARAÇÃO INVERÍDICA NO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO SINISTRO. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que a informação inverídica a respeito do CEP do endereço de pernoite do veículo segurado, não agravou o risco para a ocorrência do sinistro, tem-se por impositiva a cobertura securitária. 2. A correção monetária relativa à indenização decorrente de seguro deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. A recusa indevida de cobertura securitária e de fornecimento de veículo reserva, necessário para o exercício de atividades laborais do autor, constitui circunstância apta a caracterizar danos de ordem moral. 4. Mostra-se impositiva a manutenção do valor fixado a título de indenização por danos morais, quando devidamente sopesados a extensão do abalo experimentado e as condições pessoais das partes litigantes. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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