TJDF APC - 995558-20150110117905APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E OPOSIÇÃO. BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA FUNDAMENTADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO BASEADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. 1. De acordo com o artigo 108 do Código Civil a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 2. O instrumento particular de compra e venda de bem imóvel, embora possa gerar efeitos obrigacionais entre as partes contratantes, não estende seus reflexos a terceiros não integrantes do negócio jurídico. 3. Evidenciado que a opoente que é também ré na Ação de Adjudicação Compulsória adquiriu os imóveis objetos do da demanda mediante escritura pública de compra e venda que atendo os requisitos legais de regência, tem-se por impositivo o reconhecimento do seu direito à propriedade dos bens litigiosos. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E OPOSIÇÃO. BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA FUNDAMENTADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO BASEADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. 1. De acordo com o artigo 108 do Código Civil a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 2. O instrumento particular de compra e venda de bem imóvel, embora possa gerar efeitos obrigacionais entre as partes contratantes, não estende seus reflexos a terceiros não integrantes do negócio jurídico. 3. Evidenciado que a opoente que é também ré na Ação de Adjudicação Compulsória adquiriu os imóveis objetos do da demanda mediante escritura pública de compra e venda que atendo os requisitos legais de regência, tem-se por impositivo o reconhecimento do seu direito à propriedade dos bens litigiosos. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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