TJDF APC - 996066-20140110843218APC
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DISTRIBUÍDO EM SEDE DE PROGRAMA HABITACIONAL SOCIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS ENTRE PARTICULARES. NULIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. OPOSIÇÃO DA CODHAB. RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE USO. TRANSFERÊNCIA SEM ANUÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. POSSE. OPOSIÇÃO PROCEDENTE. AÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os imóveis recebidos em Programa Habitacional do Distrito Federal não podem ser comercializados, cedidos, permutados, alugados ou serem objeto de qualquer outra operação imobiliária, estando sua utilização restrita ao beneficiário original. 2. Verificada irregularidade na destinação do imóvel, cedido com finalidade específica, a rescisão do termo de compromisso de concessão de uso, com a consequente retomada do imóvel, é medida imposta pela observância ao princípio da supremacia do interesse público. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DISTRIBUÍDO EM SEDE DE PROGRAMA HABITACIONAL SOCIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS ENTRE PARTICULARES. NULIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. OPOSIÇÃO DA CODHAB. RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE USO. TRANSFERÊNCIA SEM ANUÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. POSSE. OPOSIÇÃO PROCEDENTE. AÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os imóveis recebidos em Programa Habitacional do Distrito Federal não podem ser comercializados, cedidos, permutados, alugados ou serem objeto de qualquer outra operação imobiliária, estando sua utilização restrita ao beneficiário original. 2. Verificada irregularidade na destinação do imóvel, cedido com finalidade específica, a rescisão do termo de compromisso de concessão de uso, com a consequente retomada do imóvel, é medida imposta pela observância ao princípio da supremacia do interesse público. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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