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Jurisprudência


TJDF APC - 99620-APC4425097

Ementa
CIVIL. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ARTIGO 178, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ÔNUS DA PROVA. DEFESA DE MÉRITO INDIRETA. ARTIGO 333, INCISO II DO CPC. I - É de restrita interpretação a previsão legal que abarca a prescrição do direito de ação contra a seguradora, não alcançando o disposto no artigo 178, parágrafo sexto, inciso II do Código Civil as ações propostas pelo beneficiário do seguro de vida em grupo contra a empresa seguradora. II - Incumbe à empresa seguradora demonstrar o prévio conhecimento da doença pelo beneficiário, porque alegou a existência de fato impeditivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu ao apresentar sua resposta.

Data do Julgamento : 15/09/1997
Data da Publicação : 26/11/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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