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Jurisprudência


TJDF APC - 996278-20070110486088APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA DE ALUNO DENTRO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA. FRATURA DO BRAÇO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL PARA A IDADE. IMPUTAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ERRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Independente do tipo de responsabilidade civil do Estado, seja objetiva ou subjetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável para fins de responsabilização do ente público quanto ao evento danoso. 3. A realização, por uma criança de sete anos, da tarefa de ajudar a levar bandeja com copos plásticos vazios até o pátio da escola não pode ser entendida como uma atividade prejudicial ou arriscada. Assim, resta inviabilizado o reconhecimento do dever de indenizar do Estado, por ausência de nexo causal, visto que a queda do aluno não tem relação com a atuação dos educadores, tampouco com as condições estruturais do ambiente, mas somente por culpa exclusivamente da vítima. 4. É de rigor o afastamento da responsabilidade civil quando o perito judicial afirma que a sequela suportada pelo paciente decorreu do próprio acidente - queda com fratura exposta do úmero distal -, e que os procedimentos médicos foram corretamente executados, não restando caracterizada a conduta imprudente, imperita ou negligente. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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