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Jurisprudência


TJDF APC - 996286-20140110070324APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. FACEBOOK. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIMITES. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. OFENSA. DANO MORAL. VALOR. I - A Constituição Federal estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação do pensamento. No entanto, nenhum direito constitucional é absoluto, sofrendo restrições perante a análise de compatibilidade com o conjunto das demais preposições constitucionais, tal como, o direito à honra. II - A divulgação de severas e inverídicas críticas em desfavor do fornecedor em rede social na internet (facebook) enseja a responsabilização civil do consumidor pelos danos causados. III - A pessoa jurídica pode ser compensada por dano moral se comprovar a lesão à sua honra objetiva (Súmula 227 do STJ), consistente na reputação que goza perante terceiros. IV - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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