TJDF APC - 996294-20161110042820APC
LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TRASITADA EM JULGADO. DISPOSIÇÃO NO ACORDO DAS PARTES SOBRE OS HONORÁRIOS JÁ FIXADOS EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. INVALIDADE. I - O advogado que representava uma das partes até a realização de acordo nos autos possui interesse e legitimidade recursais para recorrer, na qualidade de terceiro, em busca dos honorários processuais excluídos do referido acordo, uma vez que não aquiesceu em relação à verba, a qual já estava fixada em sentença transitada em julgado. II - Conforme previsão constante do §4º do art. 24 da Lei 8.906/94, o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, mormente quando já fixados em sentença. III - Verificada a lesão a interesse do advogado em relação aos honorários de que já era titular por decisão judicial, preserva-se o acordo em relação aos direitos dispostos pelas partes, não sendo válida a parte referente a tais honorários. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TRASITADA EM JULGADO. DISPOSIÇÃO NO ACORDO DAS PARTES SOBRE OS HONORÁRIOS JÁ FIXADOS EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. INVALIDADE. I - O advogado que representava uma das partes até a realização de acordo nos autos possui interesse e legitimidade recursais para recorrer, na qualidade de terceiro, em busca dos honorários processuais excluídos do referido acordo, uma vez que não aquiesceu em relação à verba, a qual já estava fixada em sentença transitada em julgado. II - Conforme previsão constante do §4º do art. 24 da Lei 8.906/94, o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, mormente quando já fixados em sentença. III - Verificada a lesão a interesse do advogado em relação aos honorários de que já era titular por decisão judicial, preserva-se o acordo em relação aos direitos dispostos pelas partes, não sendo válida a parte referente a tais honorários. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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