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Jurisprudência


TJDF APC - 996349-20150110222459APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. CONCESSÃO DE IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À ENTREGA DE IMÓVEL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. A convocação para comprovação da veracidade dos dados fornecidos pelo candidato cadastrado em programa habitacional de baixa renda não constitui circunstância apta a caracterizar o direito ao recebimento do imóvel, uma vez que se trata de mera expectativa de direito. 2. A inscrição de interessado em programa habitacional de interesse social do Distrito Federal deve atender aos requisitos disciplinados no ordenamento jurídico, não havendo garantia à entrega de imóvel ao inscrito. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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