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Jurisprudência


TJDF APC - 996420-20140110232437APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 373, I, CPC/2015. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO. NÃO REALIZADO POR DESÍDIA DA PARTE. INDISPENSABILIDADE DE PERÍCIA DIRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. A perícia indireta, feita mediante análise de exames médicos realizados unilateral e extraprocessualmente pela parte autora, não supre a ausência de exame pericial direto determinado judicialmente, tendo em vista sua indispensabilidade à comprovação de invalidez permanente apta a conferir direito à indenização por seguro de vida. 3. O magistrado é destinatário da instrução probatória, cabendo a ele aferir a necessidade ou não das diligências requeridas com esse fim, nos termos do art. 370 do CPC/2015 e seu parágrafo único. Além disso, o princípio do livre convencimento motivado do juiz, preconizado no art. 371 do CPC/2015, confere ao magistrado a liberdade de valoração da prova, desde que fundamente suas razões. 4. Em homenagem ao princípio do livre convencimento do juiz, não há que se falar em cerceamento de defesa diante do indeferimento de perícia indireta nos laudos médicos trazidos aos autos pela parte interessada, quando estes mostram-se insuficientes à comprovação de eventual incapacidade total e permanente. 5. Tendo sido oportunizada à parte demandante a realização de exame pericial reputado imprescindível à análise de sua postulação e tendo aquela se omitido quanto à providência a ela cometida, o reconhecimento da improcedência de sua pretensão é medida que se impõe, haja vista a não comprovação do direito alegado. 6. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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