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Jurisprudência


TJDF APC - 996421-20160610077380APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E PLANO DE PECÚLIO POR MORTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESTIPULANTE. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. NATUREZA DO CONTRATO DE PECÚLIO. SEGURO DE VIDA. SEMELHANÇA. MORA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A estipulante de contratos de seguro, por se tratar de relação de consumo, tem responsabilidade solidária com a seguradora notadamente quando a estipulante se identifica e age como seguradora. 2.O pecúlio é um dentre outros benefícios pagos pelas entidades de previdência privada, o qual é devido em razão da morte do contratante, se assemelhando com a indenização paga a título de seguro de vida, aplicando-se por este motivo as mesmas regras relativas ao contrato de seguro, notadamente, no que tange a forma de extinção dos contratos. REsp 877.965/SP 3. Aplica-se à pretensão de recebimento de pecúlio devido por morte o mesmo regramento dos contratos de seguro de vida, segundo o qual o atraso no pagamento do prêmio não autoriza que a seguradora, unilateralmente, cancele o contrato sem a prévia interpelação do segurado inadimplente. 4. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial dos contratos, quando o inadimplemento tem significância diminuta relativamente às parcelas contratuais regularmente cumpridas no âmbito global do pacto. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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