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Jurisprudência


TJDF APC - 996432-20160910075453APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU. EXTINÇÃO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA SENTENÇA. CASSADA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O interesse de agir está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional, situação evidenciada, na hipótese, tendo em vista a necessidade de liquidação prévia da sentença proferida em sede de Ação Civil Pública para que, definida a titularidade e o valor do crédito, seja possível sua execução. 4. O fato de ter havido arresto dos bens do requerido em outra ação não impede que o autor discuta sua pretensão em sede de liquidação de sentença e posteriormente, se o caso, habilite seu crédito naquela demanda onde houve a constrição de bens. 5. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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