TJDF APC - 996550-20150610104214APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. ART. 323, DO NOVO CPC (DE 2015). É incontroverso que o artigo 323 do novo Código de Processo Civil (de 2015) prevê a inclusão das parcelas que se vencerem no curso da ação, quando o devedor deixar de pagá-las. A propósito, confira-se o teor do citado normativo: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Além de estar expressamente previsto no Código de Processo Civil novel (e, também, no revogado), é pacífico na doutrina e também na jurisprudência que devem ser inseridas na condenação as parcelas que se vencerem no decorrer da ação, incluindo-se as que se vencerem durante a fase do cumprimento de sentença.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. ART. 323, DO NOVO CPC (DE 2015). É incontroverso que o artigo 323 do novo Código de Processo Civil (de 2015) prevê a inclusão das parcelas que se vencerem no curso da ação, quando o devedor deixar de pagá-las. A propósito, confira-se o teor do citado normativo: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Além de estar expressamente previsto no Código de Processo Civil novel (e, também, no revogado), é pacífico na doutrina e também na jurisprudência que devem ser inseridas na condenação as parcelas que se vencerem no decorrer da ação, incluindo-se as que se vencerem durante a fase do cumprimento de sentença.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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