TJDF APC - 996554-20150110688580APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAUDE. CONTRATAÇÃO. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. CANCELAMENTO. MOTIVAÇÃO. EXIGENCIA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Conforme cediço, a lei material civil atribui, de forma expressa, responsabilidade civil àquele que, por ato ilícito, causa dano, ainda que de caráter exclusivamente moral, a outrem, ainda que seja pessoa jurídica. São, pois, pressupostos para o surgimento do dever de indenizar a ilicitude da conduta, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. II - Não há que se falar em reparação de danos morais quando a inscrição em órgão restritivo de crédito decorre de inadimplemento uma vez que o cancelamento imotivado não estava previsto contratualmente. III - Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAUDE. CONTRATAÇÃO. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. CANCELAMENTO. MOTIVAÇÃO. EXIGENCIA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Conforme cediço, a lei material civil atribui, de forma expressa, responsabilidade civil àquele que, por ato ilícito, causa dano, ainda que de caráter exclusivamente moral, a outrem, ainda que seja pessoa jurídica. São, pois, pressupostos para o surgimento do dever de indenizar a ilicitude da conduta, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. II - Não há que se falar em reparação de danos morais quando a inscrição em órgão restritivo de crédito decorre de inadimplemento uma vez que o cancelamento imotivado não estava previsto contratualmente. III - Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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