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Jurisprudência


TJDF APC - 996685-20151010049664APC

Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM OUTRO PROCESSO. PROGRAMAS ASSISTENCIALISTAS. IMÓVEL DOADO PELA TERRACAP. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO E AQUISIÇÃO DO BEM NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO BEM DE FORMA IGUALITÁRIA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 1.659, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. É sabido que o regime de bens aplicado às uniões estáveis é o de comunhão parcial de bens, salvo contrato estabelecendo o contrário - inteligência do artigo 1.725 do Código Civil. Dessa forma, todos os bens adquiridos durante a constância do vínculo conjugal, ressalvando as exceções legais (artigo 1.659 do CC), devem ser partilhados de maneira proporcional entre os companheiros. 2. Em que pese o artigo 1.659. inciso I, do Código Civil, mencione expressamente que os bens doados são excluídos da partilha de bens, no regime da comunhão parcial, o entendimento desta eg. Corte é de que o referido dispositivo não se aplica aos imóveis doados por programas assistenciais, uma vez que a finalidade dessas políticas públicas sociais é garantir a função social da propriedade. 3. No caso dos autos, o procedimento de habilitação para aquisição do imóvel, a certidão positiva do imóvel (constando como beneficiários o autor e a ré) e a entrega do bem, foram atos realizados durante a vigência da união estável, o que confere ao apelante o direito de 50% (cinqüenta por cento) do lote doado. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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