TJDF APC - 996725-20140111960747APC
TRIBUTÁRIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, §6°, DA CF. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ALEGADA PROPOSITURA INDEVIDA DE EXECUÇÃO FISCAL E INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO ADEQUADO AO EX-SÓCIO. DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AOS ESTATUTOS. ART. 135 DO CPC. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE ARBITRADA NOS TERMOS DO ART. 20, §4°, DO CPC/73. RECURSO DE APELO DO AUTOR CONHECIDO, AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Se há nos autos robusta e suficiente prova documental, produzida por ambas as partes, sobre a situação que embasa a pretensão indenizatória, resta, apenas, a respectiva valoração judicial, a revelar a inutilidade técnica da prova oral pleiteada e a exigência de imediato julgamento, conforme arts. 125, II e 330, I, do revogado CPC/73 e, de igual modo, em obediência ao que dispõem os arts. 4°, 6°, 8° e 355, I, do CPC. Agravo retido conhecido e desprovido. 2. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa. A valoração judicial dos fatos, como na hipótese, se resulta em improcedência da pretensão, não conduz à conclusão de ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 3. Seà época do ajuizamento da execução fiscal, havia indicação, em processo administrativo regular deflagrado, de afastamento irregular do autor da sociedade empresária, a ensejar sua responsabilidade tributária, conforme inteligência do art. 135 do CTN, revela-se lícito o atuar da Fazenda Pública. 4. A par de a situação configurada à época autorizar a execução fiscal deflagrada contra o autor, a ele é que caberia o ônus da prova da não ocorrência de nenhuma das circunstâncias do art. 135 do CTN (REsp 1104900/ES, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 01/04/2009). E, nesse toar, conforme destacado com pertinência técnica na origem, tão logo constatada a alteração na corresponsabilidade pelos débitos, em autos de processo administrativo deflagrado pelo autor, a Fazenda Pública promoveu sua exclusão do pólo passivo, quadro hábil, por si, ao insuperável decreto de improcedência. 5. A despeito, ainda que se considerasse a afirmação de ilicitude no atuar da Fazenda, a pretensão indenizatória estaria, igualmente, fadada à improcedência. A responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, não prescinde, por evidente, da comprovação de nexo causal entre o dano alegado e a ação ou omissão da pessoa jurídica de direito público. E inexiste dano material, fundado em mera suposição do prejuízo, ou resta configurado o alegado dano moral, se é incontroverso que a parte possui inúmeros débitos inscritos na dívida ativa, alguns preexistentes à execução fiscal objeto da demanda indenizatória ajuizada. 6.Nas causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3° do art. 20, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal CPC/73, a revelar que o julgador singular aplicou corretamente o comando normativo à hipótese. 7. Recurso do autor conhecido, agravo retido conhecido e desprovido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. Recurso do Distrito Federal conhecido e desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, §6°, DA CF. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ALEGADA PROPOSITURA INDEVIDA DE EXECUÇÃO FISCAL E INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO ADEQUADO AO EX-SÓCIO. DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AOS ESTATUTOS. ART. 135 DO CPC. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE ARBITRADA NOS TERMOS DO ART. 20, §4°, DO CPC/73. RECURSO DE APELO DO AUTOR CONHECIDO, AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Se há nos autos robusta e suficiente prova documental, produzida por ambas as partes, sobre a situação que embasa a pretensão indenizatória, resta, apenas, a respectiva valoração judicial, a revelar a inutilidade técnica da prova oral pleiteada e a exigência de imediato julgamento, conforme arts. 125, II e 330, I, do revogado CPC/73 e, de igual modo, em obediência ao que dispõem os arts. 4°, 6°, 8° e 355, I, do CPC. Agravo retido conhecido e desprovido. 2. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa. A valoração judicial dos fatos, como na hipótese, se resulta em improcedência da pretensão, não conduz à conclusão de ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 3. Seà época do ajuizamento da execução fiscal, havia indicação, em processo administrativo regular deflagrado, de afastamento irregular do autor da sociedade empresária, a ensejar sua responsabilidade tributária, conforme inteligência do art. 135 do CTN, revela-se lícito o atuar da Fazenda Pública. 4. A par de a situação configurada à época autorizar a execução fiscal deflagrada contra o autor, a ele é que caberia o ônus da prova da não ocorrência de nenhuma das circunstâncias do art. 135 do CTN (REsp 1104900/ES, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 01/04/2009). E, nesse toar, conforme destacado com pertinência técnica na origem, tão logo constatada a alteração na corresponsabilidade pelos débitos, em autos de processo administrativo deflagrado pelo autor, a Fazenda Pública promoveu sua exclusão do pólo passivo, quadro hábil, por si, ao insuperável decreto de improcedência. 5. A despeito, ainda que se considerasse a afirmação de ilicitude no atuar da Fazenda, a pretensão indenizatória estaria, igualmente, fadada à improcedência. A responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, não prescinde, por evidente, da comprovação de nexo causal entre o dano alegado e a ação ou omissão da pessoa jurídica de direito público. E inexiste dano material, fundado em mera suposição do prejuízo, ou resta configurado o alegado dano moral, se é incontroverso que a parte possui inúmeros débitos inscritos na dívida ativa, alguns preexistentes à execução fiscal objeto da demanda indenizatória ajuizada. 6.Nas causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3° do art. 20, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal CPC/73, a revelar que o julgador singular aplicou corretamente o comando normativo à hipótese. 7. Recurso do autor conhecido, agravo retido conhecido e desprovido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. Recurso do Distrito Federal conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
Mostrar discussão