TJDF APC - 996731-20161610046005APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL. TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. MÉTODO PEDIASUIT. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PROVIDO. 1. Orol de coberturas obrigatórias da ANS é exemplificativo, e não taxativo, competindo exclusivamente ao médico ou à equipe profissional responsável pelo acompanhamento do paciente a indicação do tratamento mais adequado à doença que o acomete, não sendo lícito ao plano de saúde imiscuir-se no procedimento médico prescrito. 2. A ilegal recusa de cobertura para o tratamento de fisioterapia, pelo método Pediasuit, expressamente indicado à autora, criança de seis anos de idade e que padece de paralisia cerebral, atinge a esfera dos direitos intangíveis da personalidade, configurando o dano moral passível de indenização pecuniária, por expressiva violação à dignidade. 3. A indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valorsuficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 4. Recurso do plano de saúde conhecido e desprovido. Recurso da consumidora conhecido e provido. Honorários majorados para 20% do valor desta condenação, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL. TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. MÉTODO PEDIASUIT. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PROVIDO. 1. Orol de coberturas obrigatórias da ANS é exemplificativo, e não taxativo, competindo exclusivamente ao médico ou à equipe profissional responsável pelo acompanhamento do paciente a indicação do tratamento mais adequado à doença que o acomete, não sendo lícito ao plano de saúde imiscuir-se no procedimento médico prescrito. 2. A ilegal recusa de cobertura para o tratamento de fisioterapia, pelo método Pediasuit, expressamente indicado à autora, criança de seis anos de idade e que padece de paralisia cerebral, atinge a esfera dos direitos intangíveis da personalidade, configurando o dano moral passível de indenização pecuniária, por expressiva violação à dignidade. 3. A indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valorsuficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 4. Recurso do plano de saúde conhecido e desprovido. Recurso da consumidora conhecido e provido. Honorários majorados para 20% do valor desta condenação, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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