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Jurisprudência


TJDF APC - 996732-20070111535889APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO QUE ARGUI PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA CONHECIDO E DESPROVIDO. EMPREITADA. CONTRATO DE MÚTUO PARA O FORNECIMENTO DE RECURSOS À EMPREITEIRA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. INTERDEPEDÊNCIA E ACESSORIEDADE ENTRE AS AVENÇAS. RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS E RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CC. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Émanifesta a legitimidade passiva do fornecedor em ação indenizatória movida pelo consumidor, tendo por objeto o contrato de adesão havido entre as partes.Inteligência dos artigos 7º, parágrafo único e 25, §1º da Lei n. 8.078/90. Vale observar, ainda, que as condições da ação são vistas in status assertionis, ou seja, conforme a narrativa feita pelo demandante, na petição inicial. 2. O conjunto fático-probatório revelou gravosa deficiência de informações essenciais sobre o negócio, em descumprimento do que preconizam os arts. 6°, III, 31 e 46, da Lei n. 8.078/90, e o vício de consentimento, na modalidade de erro substancial, enseja a anulação do negócio jurídico de financiamento para aquisição de materiais de construção, com fulcro no art. 138 do Código Civil. 4. Se a instituição financeira descumpriu seu dever de informação, induzindo o consumidor a erro na celebração do contrato e, com base em tal avença, procedeu à cobrança dos cheques adrede e regularmente sustados, culminando na indevida negativação do nome em cadastros restritivos, violou atributo da personalidade do consumidor, rendendo ensejo à configuração do dano moral. 5. O valor fixado na r. sentença para indenizar o dano moral revelou moderação e amoldamento ao conceito de justa reparação, bem assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao caráter compensatório e igualmente dissuasório, em consideração à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, com habilidade de restaurar o bem estar do consumidor, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. 6. Se o dano decorreu de relação contratual, os juros de mora incidem da citação inicial, nos termos do art. 405 do CC. Precedentes do STJ. 7. Agravo retido, conhecido e desprovido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, apenas para que os juros de mora incidam a partir da citação. Recurso adesivo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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