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Jurisprudência


TJDF APC - 996786-20150111080788APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. REJEITADA. DOENÇA. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido condenatório, para pagamento de indenização prevista em contrato de seguro, para invalidez permanente total ou parcial, por acidente. 1.2. Recusa sob alegação de que a invalidez não seria permanente. 1.3. Sentença de procedência, com base na reforma do autor, considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. 1.4. Apelação sujeita ao Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que a sentença foi proferida antes da vigência do atual Codex. 2. Alegação de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide. 2.1. Ainda que a causa verse sobre questões de fato, suscetíveis à prova pericial, o feito pode ser julgado antecipadamente quando as provas existentes forem suficientes para formar a convicção do julgador. 2.2. Conforme preceitua o artigo 427 do Código de Processo Civil de 1973, ao juiz é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desfecho da lide. 2.3. Dispensável a dilação probatória, para realização de prova pericial, diante do farto acervo probatório dos autos, constituído por laudos médicos e pelos documentos do processo administrativo de reforma do autor. 3. No contrato de seguro de vida destinado a militares, a incapacidade para o serviço militar constitui invalidez permanente, sendo devida a indenização securitária. 3.1. A ausência de condição limitativa do valor indenizatório importa no pagamento integral da indenização prevista no contrato. 3.2. Rejeitada a alegação de ofensa aos artigos 757 e 940 do Código Civil, bem como ao art. 49 do CDC e da Circular 029 Susep. 3.3. A causa foi julgada à luz do contrato entabulado, onde, conforme exposto acima, não havia regra prevendo a gradação da indenização, segundo o tipo de invalidez. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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